A Justiça Eleitoral de Esperantina e Morro do Chapéu, composta pelo juizes eleitorais, Dr. Almir Abib Tajra Filho e Dra. Cléia Cristina Pereira Januário Fernandes e o chefe do Cartório Eleitoral Dr. Raul Lima, realizaram uma reunião na tarde desta terça-feira 01 de julho, na sala de audiência do fórum local com a presença de vários candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Visando uma melhor preparação dos respectivos candidatos ao pleito das eleições municipais de 05 de outubro, conforme a Legislação Eleitoral vigente.
Falou que é necessário que a população tome cuidado com alguns políticos que tem a vida pregressa suja e ainda tem a coragem de se candidatar.
Declarou ainda, que vive em uma falsa democracia e tem certeza que muitos dos políticos ainda vão teimar, continuar fazendo errado e até mesmo crucificação possa a vir acontecer novamente em Esperantina. No entanto é necessário uma melhor conscientização dos candidatos para que melhores a vida da sociedade no seu todo. Finalizou dizendo que vai usar de muito rigor para coibir os abusos, os excessos nesta política e espera que nenhuma farsa de crucificação volte a repetir novamente na cidade.
A promotora de Justiça designada responsável pelo eleitoral, fez uso de um datashow para explicar a nova legislação eleitoral, também enfatizou que está longe da reputação dos candidatos de Esperantina, disse que é muito péssima e que só sabe dos comentários de que a política de Esperantina são bastante tumultuadas e que é muita árdua a missão, mas que vai trabalhar pautada na ética e na moral durante o período eleitoral. Até porque, o ministério público vai está sempre vigilante. A promotora falou das 03 (três) resoluções básicas que são baseadas no código eleitoral vigente, como o registro de candidaturas, prestação de contas e propaganda eleitoral.
Disse que o eleitor pode doar até R$ 1.064,10 (um mil sessenta e quatro centavos e dez centavos), não sujeitos a contabilização desde que não seja reembolsados posteriormente. A promotora falou ainda que estão proibidos pelos candidatos a distribuição de bonés, camisetas, brindes, cestas básicas e chaveiros. Falou ainda que é terminantemente proibido propaganda eleitoral em bens públicos, como postes de iluminação, pontes, viadutos e bens de uso comum, como táxi, bares e churrascarias. Finalizou pedindo a compreensão dos candidatos e dos representantes dos partidos políticos no sentido de ajudar o ministério público em realizar um pleito eleitoral decente.
