Durante a campanha eleitoral de 2008 está proibido a colagem de panfletos nos bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais) quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.
A nossa produção vai fazer marcação serrada aos candidatos sujão. Se pintar sujeira aparece aqui.
Março 17, 2008 ás 7:47 pm
Ótima iniciativa do portalesp, estamos de olho.